Com a criação da SEMIT, a Cogel passou a se vincular a esta, com as competências de execução das atividades relativas a infraestruturas de conectividade e datacenter, não havendo mais ações de desenvolvimento ou sustentação de sistemas.
Art. 8º IV Federal Nº 12.527
Art.8º. IV da LAI do Municipio LEI Nº 8460