CLÁUSULA SEXTA - ANUÊNIO A COGEL pagará, a título de abono por tempo de serviço, o adicional de anuênio no percentual de 1,5% (hum e meio por cento) calculado sobre o salário base do empregado, a cada 01 (hum) ano de trabalho na Empresa, percentual este que teve início de vigência em maio de 2007.

Parágrafo Primeiro Os adicionais de anuênios anteriores a maio de 2007 continuarão sendo calculados e pagos no percentual de 1,0 (hum por cento) desde a contratação do empregado. Parágrafo Segundo Este benefício integra o salário do empregado da COGEL para todos os efeitos da legislação trabalhista, devendo ser indicado separadamente do salário base no documento individual de pagamento.

Art. 7º,8º, I ,IV,V Federal Nº 12.527
Art. 8º, V Art.24, I,II,III,da LAI do Municipio LEI Nº 8460
Art. 8, I,VII, Art.9. III da LEI Empesas-Sociedades E.Mista 13303

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