A COGEL pagará aos seus empregados, no mês anterior ao gozo de férias: a) 1/3 (um terço) da remuneração mensal, compreendendo salário-base e todos os adicionais, ou 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base acrescido do anuênio, a título de adicional de férias, prevalecendo o maior valor.
Art. 7º,8º, I ,IV,V Federal Nº 12.527
Art. 8º, V Art.24, I,II,III,da LAI do Municipio LEI Nº 8460
Art. 8, I,VII, Art.9. III da LEI Empesas-Sociedades E.Mista 13303