AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO COGEL fornecerá mensalmente, a todos os empregados, auxílio alimentação, creditado em folha de pagamento conforme abaixo discriminado.
Parágrafo Primeiro Para os empregados que trabalham em jornada de 40 (quarenta) horas semanais, será fornecido auxílio alimentação no valor diário de R$ 15,33 (quinze reais e trinta e três centavos) e global de R$337,39 (trezentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos) para utilização em todos os dias úteis do mês, os quais serão custeados em 1% (um por cento) pelo empregado, sobre o valor global e o restante pela Empresa.
Parágrafo Segundo Para os empregados que trabalham em jornada de 30 (trinta) horas semanais, será fornecido auxílio alimentação creditado em folha de pagamento, no valor diário de R$ 6,06 (seis reais e seis centavos) e global de R$ 133,32 (cento e trinta e três reais e trinta e dois centavos) para utilização em todos os dias úteis do mês, os quais serão custeados em 1% (um porcento) pelo empregado, sobre o valor global e o restante pela Empresa.
AUXÍLIO TRANSPORTE COGEL fornecerá auxílio transporte aos empregados que optarem pelo seu recebimento, creditado em folha de pagamento.
AUXÍLIO EDUCAÇÃO Os empregados da COGEL e seus dependentes terão acesso à educação formal através do Programa Portal para a Universidade operacionalizado pela SEMGE, cuja contribuição do empregado será consignada em folha de pagamento de acordo com os critérios do programa.
Art. 7º,8º, I ,IV,V Federal Nº 12.527
Art. 8º, V Art.24, I,II,III,da LAI do Municipio LEI Nº 8460
Art. 8, I,VII, Art.9. III da LEI Empesas-Sociedades E.Mista 13303