Anuênio

CLÁUSULA SEXTA – ANUÊNIO A COGEL pagará, a título de abono por tempo de serviço, o adicional de anuênio no percentual de 1,5% (um e meio por cento) calculado sobre o salário base do empregado, a cada 01 (um) ano de trabalho na Empresa, percentual este que teve início de vigência em maio de 2007.

Parágrafo Primeiro Os adicionais de anuênios anteriores a maio de 2007 continuarão sendo calculados e pagos no percentual de 1,0 (um por cento) desde a contratação do empregado. Parágrafo Segundo Este benefício integra o salário do empregado da COGEL para todos os efeitos da legislação trabalhista, devendo ser indicado separadamente do salário base no documento individual de pagamento.

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